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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Seguros de Protecção ao Crédito



Como o prometido é devido, falemos hoje dos seguros de protecção ao crédito. o que são, para que servem.. valerão a pena?

Face à instabilidade financeira global, hoje mais do que nunca, as instituições propõem a subscrição dos denominados seguros de protecção ao crédito para aqueles que pedem um empréstimo pessoal, assim, este produto tem vindo a ganhar cada vez mais terreno junto aos portugueses.

À partida estes seguros protegem o consumidor de situações financeiras imprevistas, sendo que supostamente a seguradora assegura tanto o pagamento da dívida nos casos de morte ou invalidez permanente, como o pagamento das prestações mensais, em casos de desemprego, salários em atraso ou doença.


Mas nem tudo o que reluz é ouro, se na teoria esta solução parece excelente, na prática não é bem assim.
A DECO-Proteste (defesa do consumidor) apresentou numa das suas edições recentes uma análise referente a várias ofertas de seguros no mercado, tendo concluído que estes não valem a pena.

Para começar, este estudo aponta os preços exagerados praticados pelas seguradoras a par de apólices pouco claras.
Revela ainda diversas situações que o cliente não tende a considerar ou que se encontram nas "letras pequeninas" do contrato, vejamos:
Por doença, terá assegurado no máximo, 12 meses e 36 prestações por contrato.
Caso ocorra a extinção do seu posto de trabalho, caso o seu contrato termine ou ainda num cenário de despedimento colectivo, a seguradora paga de 12 a 36 meses dependendo do contrato, mas para tal, o cliente terá de estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência há, pelo menos, um mês. Em casos de acidente, são assegurados seis meses de pagamentos.

Quanto a salários em atraso, esta é uma cobertura exclusiva para trabalhadores por conta de outrem e dura seis meses, no máximo.
Profissionais liberais e funcionários públicos não têm direito às coberturas de desemprego nem salários em atraso. Além disso em caso de hospitalização, só receberão apoio se esta for superior a uma semana.

Estes seguros só pagam incapacidade temporária caso esta seja superior a um mês. Se demorar menos tempo, o que normalmente ocorre, a seguradora não cobre e terá de continuar a pagar as prestações. No que diz respeito aos problemas físicos/psicológicos cobertos pelo seguro, deixam a desejar. Algumas apólices excluem depressões e todo o tipo de doenças neurológicas, dores de costas e acidentes resultantes de greves e catástrofes naturais. Vale também para o consumo de álcool/estupefacientes.

Existe ainda uma situação chamada de “período de requalificação” que quer dizer o seguinte: depois de activar uma cobertura só poderá voltar a fazê-lo meio ano depois. ou seja, se tiver uma recaída depois de uma doença apoiada pelo seguro fica desamparado.

Ainda pelos dados da DECO-Proteste, e muito embora esteja a contratar um serviço para assegurar eventuais imprevistos financeiros, fique sabendo que o seguro não garante o pagamento das prestações durante todo o tempo que estiver incapacitado. Dependendo da situação, na prática pode contratar o seguro para um crédito a cinco anos, mas em caso de acidente só beneficiará de três anos de protecção, no máximo.

Depois deste panorama é de pensar um pouco quando quiser contratar um destes serviços.

fonte: http://www.deco.proteste.pt/dinheiro/seguro-de-proteccao-ao-credito-pouco-util-s612141.htm

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